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Criptomoedas: Receita Federal informa como declarar o rendimentos

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Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025

Parágrafos de introdução Este conteúdo apresenta orientações detalhadas sobre como declarar investimentos em renda fixa, dívidas como financiamento ou consórcio, e criptoativos no Imposto de Renda 2025, fornecendo parâmetros técnicos que podem auxiliar contribuintes a cumprir corretamente suas obrigações fiscais enquanto acessam mecanismos fundamentais de transparência e suporte financeiro, em especial em contextos de crise econômica, inflação persistente e necessidade de gestão eficiente de recursos públicos.

A abordagem combina instruções passo a passo com esclarecimentos sobre prazos rigorosos para declaração, garantindo que os leitores tenham compreensão clara sobre o preenchimento das fichas específicas exigidas pela Receita Federal, a correta tipificação de bens e obrigações, assim como a necessidade de apurar lucros tributáveis em criptomoedas e antecipar o recolhimento de tributos quando exigido, o que representa fundamental prática de cidadania fiscal e responsabilidade financeira.

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Renda Fixa

Os investimentos em renda fixa como CDB, LCI, LCA, fundos de renda fixa e Tesouro Direto devem ser informados corretamente, considerando que nem todos são isentos de tributação, exigindo atenção ao preenchimento das fichas apropriadas no programa IR 2025 e uso de códigos adequados conforme orientação da Receita Federal para evitar divergências e riscos de malha fina, especialmente quando rendimentos acumulam valores expressivos ao longo do ano.

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As aplicações isentas como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA devem constar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, apresentando CNPJ da fonte pagadora e valor recebido, enquanto os rendimentos tributados na fonte, por exemplo, de CDB e Tesouro Direto, requerem preenchimento na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva sob o código correspondente, assegurando que a tributação seja aplicada corretamente conforme regras da Receita Federal e evitando que o contribuinte seja surpreendido por inconsistências no cálculo final.

Financiamentos e Consórcios

As dívidas referentes a empréstimos, financiamentos e consórcios também devem ser declaradas, especialmente quando ultrapassam determinados valores, respeitando os critérios de classificação exigidos pelo IR 2025 e permitindo que o contribuinte atenda normas de transparência e planejamento financeiro de longo prazo sem omitir compromissos que podem interferir em sua situação fiscal. Financiamentos de imóvel, por exemplo, exigem declaração completa incluindo tipo de imóvel, endereço, data de aquisição, matrícula no cartório, valor desembolsado até 31 de dezembro.

Além de identificação na ficha Dívidas e Ônus Reais com código 11 para instituições financeiras e código adequado para dívidas particulares; já consórcios não contemplados são registrados como crédito em consórcio na ficha Outros Bens (código 99), enquanto bens adquiridos por consórcio contemplado devem ser informados como itens próprios com dados completos para observância das regras de transparência e controle patrimonial.

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Criptomoedas

Os criptoativos devem ser declarados no grupo 08 – Criptomoedas da ficha Bens e Direitos, usando códigos específicos por categoria conforme instruções da Receita Federal, tais como código 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros ativos digitais; o valor a ser informado é o custo de aquisição em reais, e, se a compra foi feita em dólar, deve ser convertida pelo câmbio PTAX da data, reforçando a importância de registrar o valor exato pago e não o valor de mercado atual, preservando transparência e precisão no IR 2025.

Além disso, ficam sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda os ganhos de capital obtidos com vendas de criptoativos que somem mais de R$ 35 mil em um único mês, nos quais o contribuinte deve apurar lucros e emitir DARF pelo GCAP no mês seguinte, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% conforme o valor do lucro, respeitando a tabela progressiva vigente e assegurando conformidade com legislação tributária.

Prazos e Organização

O prazo para entrega da declaração do IR 2025 encerra em 30 de maio de 2025, o que exige que contribuintes antecipem a organização dos informes de rendimento fornecidos por instituições financeiras, registros de aquisição de ativos, detalhes de dívidas e operações com criptomoedas, evitando aglomeração de documentos e possíveis falhas no preenchimento que poderiam afetar negativamente o resultado final da declaração.

Ter planejamento e disciplina na coleta dos dados, como dados de CNPJ das corretoras, notas de corretagem, contratos de financiamento e informes de renda fixa e criptomoedas, permite que a declaração seja compilada de forma precisa, reduzindo riscos de divergência de informações com os registros da Receita Federal e garantindo o exercício responsável da cidadania fiscal e transparência na prestação de contas ao fisco.

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Obrigações do Contribuinte

Cada contribuinte que tenha investimentos em renda fixa ou criptoativos, ou financiamentos e consórcios, é legalmente obrigado a informar esses bens e direitos no Imposto de Renda 2025, mesmo quando isentos de tributação, uma vez que a Receita Federal exige registro completo como ferramenta de fiscalização e controle fiscal e para garantir que não haja omissão de patrimônio, caracterizando a declaração como ato de responsabilidade e prestação de contas ao Estado.

Deixar de declarar correctamente tais informações, ainda que seja referente a ativos considerados isentos ou debêntures simples, pode acarretar notificações posteriores, multas e complicações como retenção na malha fina, o que reforça a necessidade de observar os códigos adequados, as fichas corretas e a conversão real dos valores pagos, conforme as políticas estabelecidas para proteção social, orçamento público e justiça fiscal.

Detalhamento no Programa IR

No sistema da Receita Federal, o preenchimento da declaração exige atenção especial para diferenciar os tipos de rendimentos, bens, direitos, dívidas e ganhos; cada item deve estar em ficha própria como Rendimentos Isentos, Bens e Direitos, Dívidas e Ônus Reais ou Ganho de Capital, e usar o código correto relacionado a aplicações, imóveis, criptoativos ou financiamentos para assegurar compatibilidade com a base de dados da Receita e facilitar o processamento automático das informações.

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Por exemplo, aplicações em LCI ou LCA vão em Rendimentos Isentos enquanto CDB e Tesouro Direto vão em Rendimentos Tributação Exclusiva; financiamentos de imóveis e dívidas têm ficha específica; criptoativos exigem grupo e código; e lucros de venda de cripto acima do limite mensal precisam ser importados de GCAP em Ganho de Capital — tudo isso evidencia a importância de compilar dados com exatidão visando clareza e eficiência na declaração.

Fonte de Informações

As orientações detalhadas para declaração de renda fixa, financiamento, consórcio e criptoativos no Imposto de Renda 2025 foram publicadas pela Agência Brasil em maio de 2025, com base em informações oficiais da Receita Federal, garantindo que as instruções apresentadas estejam alinhadas às normas vigentes e aos prazos, oferecendo ao contribuinte fundamentação para preencher a declaração de forma correta e evitar erros comuns ou omissões que possam gerar penalidades.

A apresentação dessas regras segue o compromisso com clareza, transparência e cidadania, permitindo que o público entenda seus deveres tributários com objetividade e acesso claro aos procedimentos corretos, fortalecendo a responsabilidade social fiscal e a participação consciente na manutenção do sistema tributário brasileiro.

Perguntas e Repostas

Este segmento apresenta dúvidas frequentes com informações de valor agregado sobre a declaração de renda fixa, financiamento e criptomoedas no IR 2025.

Quem deve declarar criptomoedas?
Contribuintes que adquiriram cada tipo de criptoativo por valor igual ou superior a R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2024 devem declará-las na ficha Bens e Direitos do IR 2025.

Como tributar o lucro com criptomoedas?
Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil por mês são tributáveis e devem ser apurados pelo GCAP, com recolhimento via DARF na tabela progressiva de 15% a 22,5% no mês seguinte.

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Onde declarar investimentos em renda fixa?
Aplicações isentas como LCI, LCA e poupança são informadas em Rendimentos Isentos; CDB, fundos e Tesouro Direto vão em Rendimentos Tributação Exclusiva.

Como declarar financiamento?
Financiamentos acima de determinado valor devem constar em Dívidas e Ônus Reais com dados da instituição, valor pago até 31 de dezembro e especificações do bem.

Como informar consórcio não contemplado?
Consórcio não contemplado é declarado como crédito em consórcio na ficha Outros Bens com valor pago até o ano-calendário.

Quais ativos isentos declaram?
Mesmo isentos como poupança e LCI, devem ser declarados para fins de transparência fiscal e controle patrimonial pelo fisco.

Qual valor usar para criptomoedas?
A declaração deve registrar o custo de aquisição, convertido para reais, incluindo taxas, não o valor de mercado vigente.

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Qual o prazo do IR 2025?
A entrega da declaração vai até 30 de maio de 2025, prazo final para cumprir todas as exigências da Receita Federal.

Quais fichas usar?
Rendimentos Isentos, Rendimentos Tributação Exclusiva, Bens e Direitos, Dívidas e Ônus Reais, e Ganho de Capital são as fichas necessárias conforme o tipo de item.

O que acontece se errar?
Erros ou omissões podem gerar multas, notificações e retenção na malha fina, sendo recomendável organizar documentos e usar informes oficiais para evitar inconsistências.

Informações Relevantes

Veja a tabela abaixo com os principais pontos sobre a declaração de renda fixa, financiamento e criptomoedas no IR 2025, sintetizando os procedimentos e prazos essenciais.

Prazo de entrega: até 30 de maio de 2025.
Criptoativos ≥ R$ 5 mil: devem ser declarados em Bens e Direitos.
Venda > R$ 35 mil/mês: lucro tributado via GCAP e DARF.
Investimentos isentos: informar em Rendimentos Isentos.
Investimentos tributados: informar em Rendimentos Tributação Exclusiva.
Financiamento: declarar como Dívida com detalhes do bem.
Consórcio não contemplado: declarado como crédito em consórcio (Outros Bens).
Custos de cripto: usar valor pago convertido em reais.
Fonte de dados: informes das instituições financeiras.
Risco ao omitir: multas e malha fina.

Resumo

A declaração do IR 2025 exige que investimentos em renda fixa, financiamentos/consórcio e criptomoedas sejam informados corretamente nas fichas adequadas com valores reais, códigos e prazos, garantindo cumprimento das exigências da Receita Federal. A observância das regras evita erros, penalidades e fortalece a transparência fiscal com responsabilidade do contribuinte.

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