AGU Assegura Desocupação de Não Indígenas na Terra Indígena Apyterewa
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou uma importante vitória legal que reafirma os direitos dos povos indígenas sobre suas terras ancestrais. Após um processo judicial, a Justiça Federal determinou que não indígenas desocupem a Terra Indígena Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no Pará, consolidando um marco significativo na luta pela preservação dos territórios indígenas no Brasil.
Decisão Judicial Favorável
A decisão judicial, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi divulgada pela AGU, culminando um processo que teve início em maio deste ano. Este veredito reitera a importância do respeito às demarcações territoriais indígenas, garantindo a reintegração de posse ao povo Parakanã.
Conclusão da Desintrusão
A desintrusão, ou seja, a retirada de não indígenas da área, foi efetivada em março do ano passado. Este ato do governo federal não apenas devolveu o território aos seus legítimos ocupantes, mas também reafirmou a política de proteção às terras indígenas.
Reivindicações dos Não Indígenas
Os não indígenas presentes na área reivindicavam o direito de permanência até que fossem compensados por benfeitorias realizadas e reassentados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). No entanto, essas demandas foram negadas pelo TRF-1, que manteve a decisão de primeira instância.
Entendimento do Tribunal
Durante o julgamento, ficou claro para os desembargadores que não houve ilegalidade na decisão de desintrusão. A jurisprudência do tribunal foi aplicada, indicando que a indenização por benfeitorias só é devida em casos de posse de boa-fé, o que não se aplicava neste contexto.
Histórico da Terra Indígena Apyterewa
A Terra Indígena Apyterewa foi oficialmente homologada em 2007, mas desde então tem enfrentado desafios relacionados à presença de invasores e atividades ilegais. A decisão recente reforça a soberania e a integridade deste território.
Intervenção do Supremo Tribunal Federal
Em novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, interveio para manter as ações de desintrusão. Barroso revogou uma liminar que suspendia a retirada de particulares, fortalecendo a execução das políticas de proteção aos direitos indígenas.
Principais pontos da informação:
- AGU assegura na Justiça a desocupação da Terra Indígena Apyterewa.
- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável aos indígenas.
- Conclusão da desintrusão em março do ano passado.
- Reivindicações de não indígenas sobre benfeitorias e reassentamento negadas.
- Jurisprudência sobre indenização por benfeitorias aplicada.
- Intervenção decisiva do presidente do STF para manter a desintrusão.
Resumo
A decisão da Justiça Federal, assegurada pela AGU, marca um passo significativo na proteção das terras indígenas, especificamente a Terra Indígena Apyterewa. Essa medida não só reafirma os direitos do povo Parakanã sobre seu território ancestral, mas também destaca o compromisso do sistema judiciário em preservar a integridade das terras indígenas contra ocupações ilegais e atividades prejudiciais. A continuidade desse processo é vital para a manutenção da soberania indígena e para o respeito às leis e direitos já estabelecidos.